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Segurança jurídica é fundamental para a competitividade de um país

11-01-2022

A importância da celeridade jurídica para garantir a competitividade no país

Muitas vezes é preferível que o Poder Judiciário decida com celeridade determinada questão, ainda que a decisão seja contrária aos interesses do empresariado, do que leve anos a fio para definir uma demanda sensível. É melhor que as regras do jogo estejam postas, ainda que não sejam as ideais, do que entrar em um jogo no qual as regras podem mudar de repente. Ter segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade para investir, sem grandes solavancos, é o sonho de quem aposta alto em projetos industriais no país.

 

Essa é a percepção captada por Cassio Borges, diretor jurídico adjunto da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a partir do monitoramento de demandas judiciais e do humor do setor industrial em relação a elas.

Em entrevista à ConJur, o advogado contou como é feito o monitoramento da sensação de instabilidade que a incerteza jurídica provoca no setor, como se decidem as causas em que a CNI irá atuar e revelou que, apesar dos percalços, a situação de hoje é melhor do que a de ontem.

Segundo Borges, fica claro nas pesquisas feitas com regularidade com os atores da indústria que o empresariado brasileiro não é refratário a mudanças. Novos marcos legais não são mal vistos e reformas são bem vindas.

"O real problema é a constante alteração normativa sem necessidade ou sem garantias de estabilidade", afirma. Para o advogado, "se cada poder da República se limitasse a agir dentro das suas competências já teríamos uma grande evolução".

Na conversa com a ConJur, o diretor adjunto falou sobre a criação da agenda jurídica da CNI, que tem como missão, além de prestar contas à base da confederação, conferir transparência e clareza sobre as causas e ideias defendidas pelo setor industrial para que seja possível estabelecer um relacionamento franco com os órgãos judiciais em defesa das pautas do empresariado.

Além da agenda, o jurídico da CNI criou métricas para mensurar a visão da indústria em relação ao ambiente jurídico para os negócios no país e para monitorar a efetividade do Judiciário.

Graças a esse monitoramento, por exemplo, foi possível verificar que o tempo para o julgamento de uma ação de controle concentrado no Supremo passou de cerca de oito anos, em média, para pouco mais de cinco anos.

Longe, ainda, dos três anos de prazo considerados ideais pela CNI — entre o ajuizamento e o julgamento final da causa —, mas é uma sensível melhora. "Não fizemos ainda um estudo específico para identificar a razão dessa redução, mas tudo leva a crer que ela decorre do uso do Plenário Virtual, que trouxe verdadeiro dinamismo ao Supremo", atesta Borges.

Na entrevista, o advogado tratou de outros temas, como as decisões monocráticas que se prolongam no tempo, as principais causas que a indústria pretende ver julgadas em 2022, e aumentou o campo de responsabilidade pela manutenção da segurança jurídica no Brasil para além do Poder Judiciário ao afirmar que o consequencialismo tem de ser observado também em decisões administrativas.

"Recentemente houve a alteração da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma modificação muito festejada pelo setor empresarial porque fixou uma diretriz, um princípio, de forma muito clara e objetiva.

O de que não devem ser tomadas decisões com base em princípios jurídicos abstratos, sem que sejam consideradas as suas consequências. E a lei cita expressamente não apenas a esfera judicial, mas também a administrativa e as áreas de atuação dos órgãos de controle. Julgador e administrador têm de analisar a consequência dos seus julgados, ter visão econômica, visão social