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Empresa é condenada por assédio moral depois que chefe diz: "Só sabe fazer filho"

18-02-2020

A atendente de caixa ainda disse que após o término da licença, quando solicitou um horário flexível para amamentação, ouviu a encarregada dizer: "O bebê tem que se adequar ao horário que a empresa dispõe para tal e não o horário que ele quer mamar"
 
Uma mulher, de Foz do Iguaçu (PR), entrou na justiça por danos morais depois de ser ofendida pelo sua chefe ao comunicar que estava grávida. Ela foi dar a notícia da gravidez e recebeu a resposta: "Só sabe fazer filho".
 
Por ter submetido a mãe a uma situação vexatória, a empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil. A mulher era atendente de caixa de uma rede de supermercados e decidiu entrar na justiça depois que se sentiu completamente constrangida pela chefe, que era sua supervisora. 
 
A.decisão da 5ª turma do TRT da 9ª região, entendeu que a agressão verbal sofrida por ela, que estava gestante, feriu o princípio da dignidade da pessoa humana.
 
Segundo consta no processo: "A reclamante ao comunicar a sua superior de que estava grávida, a mesma lhe respondeu que 'só sabe fazer filho' ao invés de se preocupar em trabalhar. E após o término da licença, quando solicitou o horário que nosso ordenamento determina para amamentação a sua encarregada lhe disse que "'o bebê tem que se adequar ao horário que a empresa dispõe para tal e não o horário que ele quer mamar" (...) Assim, diante da conduta da representante da reclamada e o ambiente de trabalho proporcionado por ela, esta caracterizado o assédio moral, sendo passível de indenização."
 
A empresa negou a acusação, mas os depoimentos de duas testemunhas confirmaram que a supervisora repreendeu a operadora de caixa quando soube da gravidez. 
 
Para o desembargador Sérgio Guimarães Sampaio, "a conduta da funcionária foi desrespeitosa e carregada de preconceito social, a qual acarretou em danos à moral da trabalhadora, uma vez que interferiu no seu ambiente de trabalho, prejudicando o convívio desta com os demais empregados, além de se tratar de um ato ilícito e abusivo, o qual, por certo, não faz parte do poder diretivo da reclamada.”