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Prazo para pedir voto em trânsito para as eleições de 2022 começa nesta segunda (18); saiba como

18-07-2022

Prazo para pedir voto em trânsito para as eleições de 2022 começa nesta segunda (18); saiba como

Prazo para pedir voto em trânsito para as eleições de 2022 começa nesta segunda (18); saiba como

Começa nesta segunda-feira (18), o prazo para solicitação de voto em trânsito para as eleições 2022. Os eleitores que pretendem votar em outro estado ou cidade devem pedir a tranferência temporária de domicílio eleitoral. 

Por exemplo, moro em Gooiânia, mas já sei que estarei em Brasília no dia da votação. Neste caso, basta informar a justiça eleitoral que pretende votar na cidade indicada. 

No entanto, este recurso estará disponível somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, no segundo ou ambos turnos.

Neste ano, o primeiro turno esstá marcado para 2 de outubro, e caso nescessáio, o segundo turno será no dia 30 do mesmo mês.

Duas possibiliades de voto em trânsito

No momento, existem duas possibilidades de voto em trânsito. A primeira é para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em vota, poderá participar da eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual, ou deputado istrital.

A segunda é para quem pretende votar em outro estado, neste caso, poderá participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil, no entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim , votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Como solicitar o voto em trânsito 

O eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar no dia das eleições. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. de 18 de julho à 18 de agosto. Não há opção de solicitar pela internet.

A escolha vale para locais diferentes para o primeiro e sgundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado, não há como mudar depois.