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Presidente Bolsonaro sanciona lei que determina afastamento de empregada gestante durante a pandemia

13-05-2021

Gestantes devem ser afastadas das atividades laborais presenciais sem prejuízo de sua remuneração

A sanção presidencial visa proteger gestantes, a fim de utilizar sua força de trabalho de forma segura.

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
 
De acordo com o projeto, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
 
Nesse cenário, a sanção presidencial é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura.